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Prefeitura Municipal de Saubara

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Prefeitura Municipal de
Saubara

Medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19. Decreto Nº 0697/2020

Fonte: Dep. de Comunicação
18/03/2020 às 17h20

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#CoronaVirus 🦠

O município de Saubara ainda não tem nenhum caso confirmado do novo Coronavírus (COVID-19), mas a Prefeitura preocupada em manter a população o mais protegida possível, decretou nesta quarta-feira, 18 de março de 2020, medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID- 19.

Ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias:

✔️ Fica suspenso, a partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos, o funcionamento de Academias de Ginástica, Parques Aquáticos, Piscinas, Parques Infantis, Auditórios e Espaços de Eventos ou Casas de Espetáculos, bem como as Academias ao Ar Livre, as Quadras de Esportes, o Estádio Municipal e o Campo de Futebol.

✔️Fica suspenso o “Alvará de Funcionamento Eventual”, concedido ao “Circo Castelona”, de propriedade da Sra. Fernanda Nascimento Barbalho, inscrita no CPF/MF sob nº 008.722.855-61, instalado na Sede do Município, a partir do dia 20 de março de 2020 (segunda-feira), quando deverá toda a estrutura ser desmontada.

✔️Ficam suspensas, inicialmente, no período de 23 de março (segunda-feira) a 06 de abril de 2020 (segunda-feira), as atividades educacionais em todas as Escolas e Creches que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino, bem como as Escolas e Creches da Rede Privada, em todo o território do Município.

✔️Serão considerados como FÉRIAS dos Professores do Município, os 15 (quinze) dias correspondentes à suspensão das atividades educacionais, nos termos deste Decreto, que serão descontados das férias do mês de junho/2020.

✔️Fica garantido o fornecimento da Refeição Principal (almoço), em “quentinhas” aos alunos das Escolas de Tempo Integral e das Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, que serão entregues aos Pais e/ou Responsáveis, nas respectivas instituições de ensino, diariamente, das 11:00 hs às 12:00 hs, durante o período de suspensão das atividades educacionais.

✔️Fica suspenso o serviço de Transporte Escolar do Município, enquanto perdurar a suspensão das atividades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como o transporte de alunos para outras localidades, enquanto perdurar a paralisação das atividades nas respectivas Instituições de Ensino.

✔️Ficam suspensas, a partir do dia 18 de março de 2020, pelo período inicial, de 15 (quinze) dias corridos, os Programas e Atividades Sociais mantidas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sobretudo as que envolvam pessoas com idade igualou superior a 60 (sessenta)anos.

✔️Os servidores públicos municipais, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles portadores de doenças crônicas e as gestantes, deverão executar suas atividades remotamente, em suas residências, durante o prazo inicial de 15 (quinze) dias corridos, a partir do dia 23 de março de 2020 (segunda-feira).

✔️Fica suspensa a concessão de férias e licenças de toda ordem, a todos os servidores municipais da área de saúde, podendo aqueles que estejam em gozo de tais direitos, serem chamados de volta ao trabalho, se necessário.

✔️Fica aComissão Permanente de Licitação - COPEL, autorizada a adotar as providências necessárias para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, bem como material de limpeza, destinados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do Novo Coronavírus(COVID-19), nos termos do artigo4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e do artigo24, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação.

✔️Fica proibido o acesso ao Município de ônibus e vans de passeio ou excursão, a partir do dia 20 de março de 2020 (sexta-feira), pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias.

✔️Os Órgãos Municipais de Fiscalização, a Guarda Municipal e a Superintendência Municipal de Trânsito deverão montar barreiras na entrada da cidade, em frente ao Colégio Luís Eduardo Magalhães, com a ajuda das Polícias Militar e Civil e da Polícia Rodoviária Estadual, a fim de impedir o desembarque de passageiros dos veículos de que trata este artigo.

✔️O disposto neste artigo não se aplica aos ônibus coletivos que fazem as linhas regulares Salvador-Saubara e Salvador-Bom Jesus dos Pobres, bem como as vans que compõem o transporte alternativo do Município.

✔️Fica determinado que as empresas de transportes públicos, táxis, carros de aplicativo e operadoras de ônibus intermunicipais reforcem as atividades de limpeza e higienização dos veículos para garantir a segurança dos usuários e dos funcionários.

✔️Fica proibido, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, a realização de Shows, Eventos Cívicos, Culturais, Populares e Religiosos, realizados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal ou por Particulares, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomeração de pessoas, para público igual ou superior a 50 (cinquenta) participantes, em todo o território do Município.

✔️O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação da Licença de Funcionamento, por infração à Legislação Municipal.

✔️Recomenda-se que os munícipes, visitantes ou veranistas de Saubara-Bahia, em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com já mundialmente reconhecida com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

-As pessoas sem sintomas respiratórios, devem permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por, pelo menos, 07 (sete) dias;

-As pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para os telefones(71) 3696.1557 ou (71) 3696.1910, a fim de obter orientação de como deve proceder;

-As pessoas que tiverem febre, associada a dificuldades de respirar com tosse, devem buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência da Rede Municipal de Saúde.

✔️Os laboratórios, hospitais, clínicas médicas, públicos ou particulares, deverão informar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde ou aos Hospital Municipal, quaisquer casos positivos de COVID-19, através dos telefones (71) 3696.1557 e (71) 3696.1910;

✔️Os restaurantes, bares, barracas de praia, lanchonetes, pizzaria, hotéis e pousadas localizadas no Município de Saubara-Bahia, deverão obedecer, na disposição de suas mesas, a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas.

✔️A realização de manifestações religiosas ficará a critério das autoridades de cada segmento religioso, recomendando-se especial atenção ao disposto neste Decreto.

✔️Caberá aos Secretários Municipais e Dirigentes de Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal de Saubara-Bahia, assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, bem como a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais e/ou estratégicos.

✔️As medidas e os prazos estabelecidos no presente Decreto poderão sofrer alterações, ajustes ou serem revogados a qualquer momento, se necessário, enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde de Importância Internacional, de acordo com a evolução ou involução do quadro virótico na Região e Microrregião, principalmente, em face da identificação de pessoas com sintomas do Novo Coronavírus, no Município de Saubara-Bahia.

Para mais informações acesse https://www.saubara.ba.gov.br/Site/DiarioOficial 💙💚✔️

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